Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS): responsabilidades do empregador
- Sendy Emilly Dousa de Araújo
- 7 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros criado em 1966, sendo que sua consagração na Constituição Federal de 1988 foi acompanhada da regulamentação pela lei nº 8.036/1990.
O propósito central do FGTS é proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, permitindo o resgate de parte dos recursos acumulados durante seu período de serviço. O funcionamento do FGTS é claro e direto: todos os meses, os empregadores têm a obrigação de realizar o recolhimento de uma quantia correspondente a 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Essa conta é individual e intransferível, e o trabalhador pode acessar os recursos em situações específicas.

Dada a sua importância para as relações de trabalho, o FGTS é rigorosamente fiscalizado e regulamentado pelo Ministério da Economia, Ministério do Trabalho e Emprego e pela Caixa Econômica Federal, e o descumprimento de obrigações por parte do empregador, como recolhimentos em atraso, omissões nos depósitos mensais e rescisórios, ou a não inclusão de parcelas salariais na apuração dos valores devidos, pode resultar na imposição de uma multa de 10% sobre o valor do débito atualizado (juros e correção monetária), conforme estabelecido na Lei nº 8.036/1990.
O descumprimento das obrigações também pode acarretar a impossibilidade de obter ou renovar o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). O CRF é um documento importante, pois é exigido em diversas situações, como em processos de licitação, contratação com o governo, obtenção de financiamentos, entre outros. Sem um Certificado de Regularidade do FGTS válido, a empresa pode enfrentar dificuldades em suas operações comerciais e legais.
Nesse contexto, a análise minuciosa da folha de pagamento, com a identificação precisa das parcelas sujeitas à incidência do FGTS, desempenha um papel crucial na empresa ao gerar economia substancial para o empregador, pois não apenas garante a conformidade com as obrigações legais, mas também evita a aplicação de multas e a cobrança do FGTS sobre itens que não integram sua base de cálculo.
Ademais, um procedimento interno bem estruturado na empresa para o correto recolhimento também é de suma importância.
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