Especial Coronavírus: Relações Contratuais
- Roberta Bortot
- 1 de jun. de 2020
- 2 min de leitura

Efeitos jurídicos da pandemia nas relações contratuais.
Considerando o volume de questionamentos recebidos pelo nosso escritório em relação ao futuro das relações contratuais, tanto em negociações em andamento quanto em contratos já estabelecidos, esclarecemos que a identificação dos efeitos jurídicos da pandemia na relação contratual dependerão da análise do caso concreto, a fim de avaliar a natureza da obrigação; a previsibilidade e duração do evento; bem como as consequências diretas para as partes.
É claro que, caso a impossibilidade de cumprimento da obrigação decorra diretamente do ato praticado pela autoridade, tal como a paralização de atividades em razão dos decretos de calamidade pública editados pelos governos estaduais ou municipais, o descumprimento da obrigação contratual será plenamente justificado, cabendo às partes renegociar os seus termos, ou rescindir o contrato. Trata-se de hipótese de caso fortuito/força maior, cuja configuração dependerá da análise da irresistibilidade e imprevisibilidade do evento (ausência de culpa da parte infratora) e do nexo causal (relação de causa-efeito) com o inadimplemento da obrigação contratual.
Há, ainda, a possibilidade de configuração de hipótese de onerosidade excessiva, a qual impõe a comprovação de que a ocorrência de evento superveniente imprevisível e extraordinário tenha tornado a obrigação desproporcionalmente onerosa para uma das partes. A depender do caso concreto, a consequência poderá ser a revisão dos termos do contrato, ou até mesmo a sua rescisão.
De qualquer forma, ainda que não se configure caso fortuito ou força maior, tampouco hipótese de onerosidade excessiva, as consequências do descumprimento contratual dependerão da natureza jurídica da obrigação, das previsões contidas no próprio contrato, assim como da extensão do dano causado à parte inocente, e inclusive, dos atos praticados por ambas as partes para mitigação dos prejuízos.
Dessa forma, a pandemia do COVID-19 tem o condão de potencialmente afetar inúmeras relações contratuais. Contudo, os efeitos específicos em cada contrato dependerão da análise detalhada do caso concreto. Sugerimos aos clientes que, especialmente nos casos de menor complexidade ou impacto financeiro, busquem amigavelmente renegociar os contratos para preservar, na medida do possível, os negócios jurídicos celerados.
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