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Real Brasileiro

Direito Tributário e Aduaneiro

Uma eficiente gestão tributária é essencial para o desenvolvimento de uma empresa, sendo muitas vezes o diferencial em relação aos demais players do mercado. Com essa visão, o Bortot Cesar possui profissionais com farta experiência em consultoria e contencioso em matéria tributária, com conhecimento profundo sobre a diversa gama de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuições Previdenciárias, IRPF), estaduais (ICMS e ITCMD) e municipais (ISS e ITBI).

 

A consultoria tributária tem como foco a análise da situação fiscal da empresa com o objetivo de encontrar soluções para uma otimização da gestão tributária. Todas as soluções sempre são pautadas na melhor expertise e adequadas à realidade da empresa, com atuação do escritório desde as análises preliminares à efetiva implementação das medidas propostas.

 

No contencioso tributário, o Bortot Cesar Advogados atua tanto na esfera judicial como na administrativa. O contencioso administrativo atua principalmente na defesa em face de autos de infração lavrados pelas autoridades fiscais e em processos administrativos de restituição, ressarcimento e compensação de tributos.

 

Por sua vez, a atuação no contencioso judicial visa a obtenção de decisões judiciais que garantem à empresa o seu direito à justa tributação, evitando a exigência indevida de tributos e buscando a recuperação de créditos tributários que foram pagos indevidamente, bem como o cancelamento de autos de infração e a defesa em execuções fiscais.

 

Principais atividades:

  • Consultoria Tributária: pareceres visando à otimização da gestão tributária à luz da legislação e jurisprudência;

  • Contencioso Administrativo: impugnação contra autos de infração nas esferas federais, estaduais e municipais;

  • Contencioso Administrativo: atuação em processos administrativos de restituição, ressarcimento e compensação (PER/DCOMP, GFIP, etc.);

  • Contencioso Judicial: ações declaratórias, repetição de indébito e mandado de segurança com o objetivo de evitar a exigência de tributos indevidos e a recuperação de créditos tributários;

  • Contencioso Judicial: ações anulatórias e mandado de segurança tendo por objeto o cancelamento de autos de infração e desconstituição do lançamento tributário; • Contencioso Judicial: defesa em execuções fiscais (embargos e exceção de pré-executividade).

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